Data de Publicação: 3 de julho de 2026 09:00:00
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (2), julgar improcedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz (PDT). Com a decisão, a Corte concluiu que ainda existe causa de inelegibilidade, impedindo a pretensão de disputar as eleições deste ano. A defesa de Acir anunciou que irá recorrer ao TSE e lembra ainda que o STF pode encerrar a discussão com julgamento de revisão criminal já com parecer favorável da PGR.
O julgamento teve início em 15 de maio, quando o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, apresentou voto pela improcedência do pedido. Ele concluiu que a condenação de Acir Gurgacz no STF seria por crime contra a administração pública e mantém os efeitos da inelegibilidade até 19 de novembro de 2030. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do juiz Sérgio Willian.
Durante o voto, Daniel Lagos afirmou que a condenação não se restringiu ao sistema financeiro, afirmando que os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia (Basa) eram provenientes de fundo público destinado ao financiamento do desenvolvimento regional. Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que houve desvio desses recursos para interesse particular.
O desembargador também destacou que a obtenção do financiamento ocorreu mediante a utilização de documentos falsificados, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos, e ressaltou que a condenação por peculato atrai a hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Ao fundamentar o voto, Daniel Lagos afirmou que a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, fazendo com que o prazo de 8 anos de inelegibilidade se estenda até 19 de novembro de 2030.
Na sessão de maio, a Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou contra o pedido. O órgão sustentou entendimento pela improcedência do requerimento e, em parecer, apontou questionamentos sobre a constitucionalidade da nova redação da Lei das Inelegibilidades, requerendo a instauração de incidente de inconstitucionalidade.
Com a conclusão do julgamento nesta quinta-feira, todos os membros da Corte acompanharam o entendimento do relator, declarando improcedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade e reconhecendo que permanece a causa de inelegibilidade do ex-senador.
Fonte: Rondôniaagora
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